Faculdade não pode impedir matrícula de portadora de deficiência

Por Dra. Ana Paula Siqueira para o jornal eletrônico do SIEEESP

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determina que à Universidade Federal do Rio Grande não impeça uma candidata portadora de deficiência física de ingressar na instituição por ter apresentado como comprovante de sua enfermidade um laudo médico que havia sido expedido no ano de 2015. O entendimento foi de que o fato de o laudo médico ter sido expedido há mais de um ano antes de sua apresentação à FURG não configura motivo impeditivo do ingresso da pessoa na instituição universitária na vaga de portador de deficiência. 

É importante destacar que a estudante de 40 anos de idade possui uma lesão permanente na mão esquerda decorrida de um acidente de trânsito. Ela havia sido selecionada em 2018 para ocupar vaga no curso de Direito destinada à candidatos que comprovassem possuir deficiência. Ao apresentar a documentação exigida para a homologação da matrícula, a candidata teve o ingresso negado, que fundamentou que o laudo médico que comprovaria sua deficiência não teria mais validade. 

A Justiça Federal entendeu que o motivo da universidade para indeferir a matrícula não era legal. A decisão sublinhou que o laudo médico apresentado menciona de forma clara e minuciosa a existência de debilidade permanente, evidenciando não ser necessária a observância do prazo de um ano entre a emissão do documento e sua apresentação à universidade.

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