Excelência no controle de bullying

Por Ana Paula Siqueira, sócia de SLM Advogados e coordenadora do Programa Educacional de Proteção contra Cyberbullying para a revista Escola Particular

A mera adoção formal de um programa de combate ao bullying não significa que a instituição esteja preocupada com o cumprimento da lei ou que essas atitudes sejam eficazes. 

Entidades podem adotar programas superficiais e/ou sem preocupação alguma com a educação digital, apenas com a intenção de se valerem dessas como circunstância atenuante em caso de condenação judicial. Por esses motivos, um conjunto de medidas jurídicas-pedagógicas concretas devem constar da implementação do programa para que ele não seja considerado judicialmente “de fachada”. O compliance escolar terá resultados positivos quando incutir na comunidade escolar a importância em fazer a coisa certa e lícita, ainda que não seja a conduta mais fácil ou prazerosa. 

As áreas de risco e exposição de escolas e faculdades são múltiplas e a maior efetividade será garantida na medida em que o compliance educacional seja desenvolvido e implementado não isoladamente, mas sim como parte de um programa mais amplo e abrangente de integridade e ética corporativas. 

As práticas de excelência têm como objetivo: a prevenção de riscos; a identificação antecipada de problemas; o reconhecimento de ilicitudes dentro das famílias; conscientização dos funcionários; benefício reputacional e redução de custos e contingências. Programas “de fachada” (criados apenas para simular um interesse em comprometimento com o aluno e com a família, conhecidos como sham programs) são nocivos e colocam em risco as crianças e adolescentes e expõe o administrador escolar a responsabilização civil e criminal em razão das suas ações e omissões. 

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