Escolas na linha de frente: Combate ao Cyberbullying e a Importância do Registro de Ações Preventivas e Combativas

A era digital trouxe consigo desafios inéditos para a educação, dentre eles o
cyberbullying. Esta problemática, que se estende além dos muros físicos das escolas,
alcançando o ambiente virtual, demandou uma resposta legal e normativa. No Brasil, a Lei
13.185/15 estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), incluindo o
cyberbullying, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 12 inciso
IX e X, destaca a responsabilidade das escolas na criação e execução de sua proposta
pedagógica e no asseguramento de um ambiente de aprendizagem adequado.

https://www.youtube.com/live/8s_0mmEB7qA?feature=share

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 14, atribui às
instituições de ensino uma responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores –
neste caso, alunos e suas famílias – devido a falhas na prestação de serviços educacionais.

O artigo 4º da Lei 13.185/15 explica ainda mais a responsabilidade das escolas,
indicando que estas devem “instituir, no âmbito de suas competências, programa que envolva
capacitação de docentes e equipes pedagógicas, a implementação de ações de prevenção e
solução do problema, orientação de pais e familiares, dentre outros”, para o combate ao
bullying.

Em conformidade com essa legislação, as escolas são obrigadas não apenas a
desenvolver e aplicar um programa de prevenção e combate ao cyberbullying, mas também a
registrar esse programa nos órgãos públicos competentes. Este registro serve como
comprovação de que a escola está cumprindo sua obrigação legal de prevenir e combater o
bullying, inclusive em sua forma digital, e de assegurar um ambiente de aprendizagem seguro
e propício para os estudantes.

Ações preventivas, proativas e documentadas são essenciais para demonstrar o
cumprimento integral da lei do bullying pelas escolas. A criação de um programa de prevenção
ao bullying, a capacitação de docentes e equipes pedagógicas, a implementação de ações de
prevenção e a orientação de pais e familiares são partes fundamentais desse processo.

https://youtu.be/EWhYsjehPUI

Assim, a prevenção e o combate ao cyberbullying demandam um esforço coletivo e
uma ação educativa consistente por parte das escolas, que devem cumprir integralmente as
diretrizes legais estabelecidas pela Lei 13.185/15, pela LDB e pelo CDC, além de demonstrar,
por meio de registros formais e ações concretas, seu comprometimento com a criação de um
ambiente escolar seguro e propício à formação integral dos estudantes.

A abordagem preventiva à problemática do cyberbullying e a adesão estrita à
legislação são fundamentais não apenas para a proteção dos alunos, mas também para
salvaguardar as instituições de ensino de possíveis sanções legais. Nesse sentido, a adoção de
práticas de compliance escolar se faz extremamente relevante.

O compliance escolar envolve um conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas
legais, políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição,
bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. No
caso específico do cyberbullying, isso implica em garantir que a instituição esteja em
conformidade com as legislações citadas anteriormente – a Lei 13.185/15, a LDB e o CDC –
assim como com outras normativas pertinentes.

A escola, ao desenvolver e implementar um efetivo programa de compliance, poderá
não apenas garantir o cumprimento das normas, mas também criar um ambiente seguro e
respeitoso, prevenindo a ocorrência do cyberbullying. Ademais, essa medida contribuirá para a
promoção da cultura de respeito às leis e à ética, o que se reflete em benefícios a longo prazo
para a comunidade escolar como um todo.

Importante salientar que a não observância das leis e normativas pode trazer
consequências graves para as instituições de ensino e seus responsáveis, que podem variar
desde sanções administrativas e multas até processos judiciais com indenizações significativas.
Em casos mais graves, os gestores podem ser responsabilizados criminalmente.

A adoção de práticas de compliance escolar é um investimento necessário e
estratégico. Não apenas para garantir um ambiente de aprendizado seguro, respeitoso e
saudável, mas também para evitar danos à imagem da instituição, processos judiciais custosos
e eventuais penalidades aos responsáveis pela administração da escola. A prevenção do
cyberbullying é, assim, uma responsabilidade compartilhada, na qual a observância rigorosa
das leis e o engajamento de toda a comunidade escolar são vitais para o sucesso.