CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É CONDENADA POR VAZAMENTO DE DADOS DE 4 MILHÕES DE CLIENTES, COM BASE NA LGPD. VALOR DAS INDENIZAÇÕES PODE CHEGAR A 60MILHÕES

O juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Pessoais (ANPD) a indenizar mais de 4 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil, que tiveram seus dados vazados para correspondentes bancários. O valor total a ser pago pode chegar a R$ 60 bilhões
Na sentença do último dia 6, o juiz estabeleceu o pagamento pela Caixa de R$ 15 mil para cada pessoa que teve seus dados vazados. Outros R$ 40 milhões serão pagos por todos os réus e revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Na sentença da Ação Civil Pública N° 5028572-20.2022.4.03.6100 são destacadas as violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Marco Civil da Internet e ao Código de Defesa do
Consumidor (CDC) e ao Marco Civil da Internet.
Para a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em LGPD, a sentença é um marco na proteção dos dados pessoais. “Uma indenização desse montante mostra que a necessidade de proteção de dados é uma realidade no pais e que as empresas que não estiverem adequadas à lei estão expostas ao pagamento de indenizações milionárias”