A Importância do Dia Mundial do Bullying, a Lei 13.185/15 e a responsabilidade das escolas

Ana Paula Siqueira, sócia do Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, mestre em Direito Civil, professora universitária e diretora da ClassNet Consultoria

O Dia Internacional do Bullying, 20 de outubro, também referido como Dia Internacional contra o Bullying e a Discriminação, não é apenas uma data simbólica de conscientização. No Brasil, seu significado é ampliado pela existência da Lei 13.185/15, que estabelece o programa de combate à intimidação sistemática (bullying) e delineia as responsabilidades civis e criminais para as escolas que não implementam medidas eficazes de prevenção.

Alguns pontos da legislação são fundamentais para que pais e gestores escolares entendam o papel primordial que as escolas têm no combate ao bullying.

1. A Lei 13.185/15: A Ferramenta Contra a Intimidação Sistemática

Aprovada em 2015, esta legislação nacional foi um marco no enfrentamento do bullying no Brasil. Ela estabelece diretrizes claras sobre como as instituições de ensino devem atuar para prevenir, diagnosticar e combater o bullying, definindo-o em diversas categorias, que incluem ações físicas, verbais e psicológicas.

2. Responsabilidade das Instituições de Ensino

Um dos pontos cruciais da lei é a cláusula que estabelece a responsabilidade das escolas. Caso não implementem medidas de prevenção ao bullying, podem ser responsabilizadas civil e criminalmente. Isso coloca uma ênfase significativa na importância da formação de educadores, na conscientização dos alunos e na implementação de políticas internas eficazes.

3. O Papel do Diretor e do Compliance Escolar

Dentro das instituições de ensino, o diretor desempenha um papel central no combate ao bullying. Se a escola falhar em adotar as medidas necessárias, o diretor pode ser pessoalmente responsabilizado, tanto do ponto de vista civil quanto criminal (artigo 13 do Código Penal). Isso evidencia a necessidade de medidas de compliance escolar, garantindo que as normas e procedimentos estabelecidos pela Lei 13.185/15 sejam rigorosamente seguidos

4. O Bullying no Ambiente Digital e a Responsabilidade da Escola

A legislação também reconhece o cyberbullying como uma forma de intimidação, expandindo a responsabilidade das escolas para além de seus muros físicos. Portanto, é vital que as instituições estejam preparadas para enfrentar desafios tanto offline quanto online

5. Promoção da Cultura de Respeito e Empatia

Com o suporte da lei, o Dia Internacional do Bullying torna-se uma oportunidade ainda mais relevante para as escolas reforçarem a cultura de respeito, empatia e solidariedade. A data serve como um lembrete constante da importância das ações preventivas e da responsabilidade de todos na criação de ambientes seguros e acolhedores.

Conclusão

A combinação do Dia Internacional do Bullying com a Lei 13.185/15 reforça a seriedade e a urgência em abordar a questão do bullying no Brasil. Não se trata apenas de conscientização, mas de ação efetiva, regulamentação e responsabilização. É um chamado para que todas as escolas, educadores e comunidades se unam em prol de um ambiente educacional mais seguro e inclusivo.