LGPD Obriga Síndico Do Prédio A Proteger Dados Pessoais


A LGPD nos condomínios é uma realidade e tais imóveis precisam se adequar à Lei Geral de Proteção dos Dados. Mesmo que, apesar de possuírem CNPJ, tais empreendimentos não sejam considerados empresas.  

Isso é um dos maiores gatilhos para as dúvidas geradas. Juristas alegam que a LGPD se aplica, sim, aos condomínios e os síndicos devem tratar, coletar e armazenar os dados de forma pré-estabelecida pelo regimento.  

Por outro lado, outros alegam que não há tal necessidade, visto que condomínios não têm finalidade econômica. De qualquer maneira, o entendimento é crucial, bem como a aplicação das diretrizes. 

LGPD nos condomínios  

Aplicar a LGPD nos condomínios não deixa de ser fundamental, de acordo com os especialistas na área. Seja obrigação perante a lei ou não, proteger os dados dos moradores e visitantes é algo importante.  

É um cuidado realizado para evitar quaisquer tipos de vazamentos de informações, as quais podem ser usadas de forma indevida.  

Dentre as medidas de segurança impostas pela LGPD nos condomínios, os visitantes devem fornecer os dados pessoais para que seja permitida a entrada nos condomínios.  

Dessa forma, considera-se que as portarias dos prédios sejam consideradas ambientes sensíveis, visto que a coleta de dados é muito grande.  

Sendo assim, a LGPD obriga que síndicos se adéquem às premissas estabelecidas pela norma no que tange coleta, armazenamento e tratamento de todos esses dados que são fornecidos.  

Há também todas as questões envolvendo prestações de serviço para o condomínio, as quais devem estar devidamente regulamentadas.  

Adequação à LGPD 

Toda essa adequação já está sendo exigida, fazendo com que os condomínios busquem as melhores soluções para organizar tudo aquilo que é exigido pela LGPD.  

Nesse sentido, o mercado de consultoria da Lei Geral de Proteção dos Dados acabou virando uma realidade.  

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