LGPD: as escolas protegem os dados dos nossos filhos?


Ana Paula Siqueira*

Na atual era digital, a proteção de dados tornou-se uma questão de extrema importância. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para reforçar esse compromisso, estabelecendo diretrizes claras sobre a coleta, armazenamento e utilização de informações pessoais. E quando se trata de nossas crianças e adolescentes, esse cuidado deve ser redobrado.

Para pais e responsáveis que buscam serviços como escolas, cursos de inglês, escolas de esporte, clubes, escolas de reforço, pediatras, clínicas médicas e clínicas psicológicas, é vital estar ciente de que todas essas entidades têm o dever de cumprir a LGPD.

Mas como saber se as instituições estão preparadas para receber, armazenar e proteger esses dados corretamente? Pode parecer um detalhe, mas as escolas arquivam informações como nome completo, endereço, documentos pessoais, número de telefone do aluno e de familiares e até dados financeiros das famílias. Proteger essas informações é vital para a segurança de toda a família.

Pela lei, as escolas precisam estar estruturadas para proteger essas informações. Além disso, ao serem questionadas sobre práticas de proteção de dados, essas instituições devem responder em até 15 dias.

A seguir, indicamos 9 medidas que você pode e deve exigir dessas empresas antes de matricular seus filhos:

-Políticas de Privacidade e Combate ao Bullying: As instituições de ensino devem apresentar não apenas suas políticas de privacidade, mas também, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, artigo 12, incisos IX e X, informar sobre programas de combate ao bullying. Manter um ambiente seguro e certificado para acolher nossos estudantes é fundamental.

-Informações Sobre Armazenamento: É crucial questionar como e onde os dados pessoais são guardados, verificando se há uso de servidores seguros e criptografia.

-Consentimento Expresso: A coleta e utilização dos dados do seu filho só devem ocorrer com seu consentimento claro e informado.

-Limitação de Acesso: Descubra quem, dentro da organização, tem acesso aos dados e como este é monitorado e controlado. O vazamento desses dados pode ser uma arma poderosa para criminosos.

-Atualização e Correção de Dados: Garanta o direito de atualizar ou corrigir informações do seu filho quando necessário.

-Direito de Exclusão: De acordo com a LGPD, você tem o direito de solicitar a exclusão dos dados do seu filho.

-Treinamento de Funcionários Comprovado: As instituições devem não só treinar seus colaboradores sobre a LGPD, mas também comprovar, documentalmente, que esse treinamento foi realizado.

-Relação com Terceiros: Se dados são compartilhados com empresas parceiras, saiba como esse compartilhamento é feito e como a conformidade com a LGPD é mantida.

-Prazo de Resposta: Todas as instituições citadas – sejam escolas, clubes, clínicas ou outros têm o dever legal de responder suas perguntas sobre privacidade e proteção de dados no prazo máximo de 15 dias após a solicitação.

O bem-estar e segurança dos nossos filhos são prioridades indiscutíveis. No entanto, na era digital, essa proteção vai muito além do mundo físico.

A LGPD não é apenas uma lei, é uma ferramenta vital para preservar a integridade dos seus filhos. As consequências de falhas na proteção de dados podem ser aterradoras: sequestro, tráfico internacional e outros crimes hediondos que se aproveitam da vulnerabilidade de informações mal protegidas.

Cada segundo que passamos sem exigir o cumprimento rigoroso desta lei por escolas, clínicas médicas e psicológicas, aumenta o risco para nossas crianças.

Como mães e pais não podemos ser passivos. O perigo é real, e a informação correta e a Lei são as nossas mais poderosas armas. Seja proativo, questione, exija e garanta a segurança dos seus filhos no mundo digital e fora dele.

A ação imediata não é apenas necessária, é urgente.

*Ana Paula Siqueira é sócia do Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, mestre em Direito Civil, professora universitária e diretora da ClassNet Consultoria.