Comissão da Câmara dos Deputados aprova a criminalização do bullying


Pena prevista no projeto de lei será de reclusão de 2 a 4 anos e multa

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal para tornar crime a intimidação sistemática de pessoas, conhecida como bullying, incluindo a praticada por meios virtuais, o cyberbullying. O texto aprovado tem como foco a proteção de crianças e adolescentes.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao PL 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Segundo o texto, a intimidação sistemática por meio de ação verbal, moral, sexual, social, psicológica, física ou material será punida com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.

Para a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em bullying e cyberbullying, é fundamental que os casos passem a ser crime, visto que somente com a criminalização, a sociedade passará a ter registros mais precisos sobre a dimensão do problema no país.

O fato é que o nosso Código Penal, de 1940, não inclui o bullying entre os atos passíveis de punição criminal. Atualmente os casos são julgados pelo crime correlato realizado no bullying. A agressão continuada, por exemplo, se torna lesão corporal; os xingamentos são considerados difamação”, explica Ana Paula. “Faço aqui um paralelo com a violência contra a mulher. Somente após o feminicídio ser considerado crime hediondo qualificado (Lei 13.104/2015), passamos a ter dados estatísticos para a formação de políticas públicas de defesa mais efetivas das mulheres. O mesmo precisa ocorrer com o bullying”.

Pelo projeto aprovado na comissão, terá a mesma pena o bullying por meios virtuais ou cyberbullying. Esse crime é definido como praticar perseguição, humilhação, intimidação, agressão, assédio e qualquer outra forma de difamação por redes sociais, aplicativos de mensagens e chats de jogos on-line, ameaçando a integridade física ou psicológica de criança e adolescente.

O Brasil conta hoje com a Lei do Bullying (Lei 13.185/2015), que tipifica o que pode ser considerado perseguição sistemática, e estabelece medidas preventivas a serem adotadas pelas escolas para evitar casos, além de definir ações quando um caso de bullying é identificado. A lei atual, entretanto, não estabelece penas para quem pratica o bullying.

Entre as medidas de prevenção e proteção à violência contra criança e adolescente em estabelecimentos educacionais, o novo texto passa a prever o aumento progressivo do policiamento ostensivo nos perímetros e imediações escolares.

Mais do que a punição, a nova legislação é positiva porque vai reforçar a estrutura de combate ao bullying, que hoje está na origem da maioria dos problemas de violência nas escolas”, explica a especialista. “É muito importante que mantenedores e diretores de escolas estejam atentos, porque o despreparo na atuação contra o bullying deixa as instituições de ensino expostas a medidas judiciais e à opinião pública”, completa Ana Paula Siqueira.

O projeto ainda será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.