A Responsabilidade Criminal dos Gestores Escolares que Não Implementam a Lei do Bullying (13.185/15)


A Lei do Bullying (13.185/15) instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, tornando obrigatório que todas as escolas desenvolvam políticas específicas para prevenir e combater o bullying. Os gestores escolares, como responsáveis pela administração das instituições, têm a obrigação de garantir um ambiente seguro para os alunos, o que inclui a implementação dessas políticas. A omissão ou negligência na aplicação da lei pode levar à responsabilização criminal do gestor, conforme previsto no artigo 13 do Código Penal.

O Que Diz o Artigo 13 do Código Penal?

O artigo 13 do Código Penal Brasileiro estabelece que a omissão pode ser equiparada à ação quando o agente tinha o dever legal de agir para evitar o resultado. Isso significa que, quando um gestor escolar, que tem o dever legal de prevenir o bullying, não toma as medidas necessárias, ele pode ser responsabilizado criminalmente pelas consequências de sua omissão. Nesse contexto, o gestor torna-se um garantidor que falhou em impedir o dano, e sua omissão passa a ser penalmente relevante.

Consequências Criminais da Falta de Implementação da Lei do Bullying

Quando uma escola não adota as medidas necessárias para prevenir e combater o bullying, o gestor escolar pode ser responsabilizado criminalmente se o bullying resultar em consequências graves. Veja os principais crimes relacionados à omissão em adotar políticas efetivas contra o bullying, especialmente quando as agressões ocorrem ou são fomentadas em grupos de WhatsApp:

  • Crime de Bullying (Art. 146-A do Código Penal): O Código Penal prevê o crime de bullying como uma intimidação sistemática que causa dano físico ou psicológico à vítima. Se um aluno sofre bullying dentro do ambiente escolar e o gestor não tomou as devidas medidas de prevenção e combate, ele pode ser responsabilizado por omissão, de acordo com o artigo 146-A.
  • Crime de Stalking (Art. 147-A do Código Penal): O stalking, ou perseguição, é outro crime previsto no Código Penal que pode derivar de comportamentos de bullying, incluindo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp para intimidar ou assediar repetidamente uma vítima. A omissão do gestor escolar em prevenir e intervir nesses casos pode resultar em responsabilização criminal, especialmente quando o assédio digital ocorre com frequência e intensidade.
  • Crime de Induzimento ao Suicídio ou Automutilação (Art. 122 do Código Penal): Em casos extremos, onde o bullying ou cyberbullying leva ao suicídio ou automutilação, o gestor escolar pode ser responsabilizado por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Isso se aplica particularmente quando se comprova que a negligência em adotar medidas de proteção contribuiu diretamente para o resultado. Situações de bullying grave, fomentadas em grupos de WhatsApp, podem se encaixar nessa tipificação criminal.
  • Omissão de Socorro (Art. 135 do Código Penal): Se o gestor sabe da ocorrência de bullying ou cyberbullying e não toma medidas para proteger a vítima ou não comunica às autoridades competentes, ele pode ser enquadrado pelo crime de omissão de socorro.
  • Lesão Corporal Culposa (Art. 129, §6º do Código Penal): Se o bullying resulta em lesões físicas e é demonstrado que a omissão do gestor contribuiu para o resultado, ele pode responder por lesão corporal culposa.

A Importância da Adoção de Programas de Prevenção ao Bullying

Diante dessas responsabilidades legais, é fundamental que os gestores escolares cumpram a Lei do Bullying (13.185/15) e adotem programas de prevenção eficazes, que sejam documentados e registrados. A implementação de campanhas educativas, treinamentos para professores e funcionários, e a criação de canais de denúncia seguros são passos essenciais para proteger os alunos e evitar a responsabilização criminal.

Como o Programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” Pode Ajudar?

 O programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” é uma ferramenta indispensável para gestores escolares que buscam cumprir com as obrigações legais de combate ao bullying e ao cyberbullying. Este programa oferece orientações detalhadas sobre como criar um ambiente escolar seguro, capacitando educadores, alunos e a comunidade escolar a identificar, prevenir e agir contra o bullying. Além disso, o programa auxilia a escola a estar em conformidade com a legislação, minimizando os riscos de responsabilidade criminal para os gestores.

Ao adotar o programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying”, os gestores tomarão medidas proativas para evitar que a omissão em relação à Lei do Bullying leve a consequências criminais, protegendo tanto os alunos quanto a própria instituição e seus responsáveis legais.


Proteja sua escola e seus alunos: implemente o Programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” agora!

Não corra riscos. Como gestor escolar, sua responsabilidade é garantir um ambiente seguro e livre de bullying. Adote as medidas necessárias para estar em conformidade com a Lei do Bullying (13.185/15) e evite as graves consequências criminais da omissão. Capacite sua equipe, proteja seus alunos e fortaleça sua instituição. 

Aja hoje mesmo e previna-se contra os riscos do bullying e cyberbullying.