Leitura de termos de uso e APPs


Por Dra. Ana Paula Siqueira para o jornal eletrônico do SIEEESP

As redes sociais, hoje usadas dentro e fora do ambiente escolar, possuem suas políticas de privacidade e termos de uso. Por isso, antes de fazer cadastros, é necessário que todos, especialmente alunos e seus responsáveis, leiam com atenção esses contratos eletrônicos, para não infringir leis, bem como evitar surpresas desagradáveis. 

Os contratos eletrônicos são normalmente tidos como contratos de adesão nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, o consumidor eletrônico não tem o poder de negociar os termos desse contrato. Nessa toada, eventuais cláusulas abusivas que se encontrem inseridas no contrato eletrônico não podem prevalecer em face do consumidor, e também não podem violar o direito da personalidade e da privacidade, recentemente condecorados na Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/18. 

Assim, o que consumidor pode fazer para se prevenir e evitar surpresas ou desagrados na internet e nos aplicativos? 

Ler os contratos digitais é o primeiro passo. Não obstante, independentemente da leitura, práticas e cláusulas abusivas por parte do fornecedor de produtos ou serviços são coibidas. Dessa maneira, ainda que possam gerar dificuldades e frustrações para o consumidor, em juízo o aluno e a escola serão protegidos. 

O internauta deve prestar bastante atenção aos instrumentos contratuais de plataformas que analisam dados pessoais e para as quais o internauta pode fazer o upload de informações sensíveis, além de fotos e vídeos, a fim de ter a sua intimidade e segurança preservadas. 

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